Dá nova redação ao artigo 58, “caput” da Lei Complementar nº 97, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o parcelamento e o ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município de Jaguariúna, e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 58, “caput” da Lei Complementar nº 97, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o parcelamento e o ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município de Jaguariúna, e dá outras providências.
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