A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 005/2019, de Alfredo Chiavegato Neto, que dá nova redação ao artigo 58, “caput”, da Lei Complementar nº 97, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o parcelamento e o ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município de Jaguariúna.
Com a aprovação, em segunda discussão, o artigo 58, “caput”, da Lei Complementar nº 97, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 – A licença a que se refere o artigo anterior vigorará pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos”.