Em única discussão, os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na sessão da última terça-feira (6), o Projeto de Lei 88/2018, que altera a ementa e os artigos 1º, 2º, e 4º; e acresce o artigo 5º à Lei nº 2.439, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de preços públicos de sepultamento e exumação no município de Jaguariúna. A propositura e de autoria de Cássia Murer Montagner e Walter Luís Tozzi de Camargo.
No mérito, a matéria modifica a nomenclatura disposta no projeto aprovado no ano passado de “preços públicos de sepultamento e exumação de óbitos” para “preços públicos e taxas dos serviços de cemitério”, nos artigos específicos, bem como na ementa. Na justificativa, os autores do projeto esclarecem que o objetivo da alteração é adequar a nomenclatura e termos dispostos na lei, a fim de corrigi-la.
Entre outros pontos, o artigo 2º da lei diz o seguinte: “Os preços públicos dos serviços de cemitério poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses.