A Câmara Municipal de Jaguariúna não acatou o veto total oposto ao Projeto de Lei nº053/2015 que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destina. o projeto é de autoria do Vereador Alexandre da Silva Santos-Xanddy ,e o veto foi derrubado por 08 votos favoráveis e 04 contrários.
Diante da não aprovação do veto, o texto voltou para o Executivo para publicação em dois dias, de acordo com o artº 47 da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna-LOM. Como a publicação não foi realizada , o inciso 6º prevê: “a não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo”. Assim sendo, o Legislativo já providenciou a publicação da Lei.
No texto são consideradas obras públicas hospitais, escolas, centros de educação infantil, praças,parques, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, bibliotecas, estabelecimentos similares a estes e qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou parcialmente com o dinheiro público. Ainda de acordo com o projeto são consideradas obras públicas incompletas aquelas que não estejam aptas ao imediato funcionamento por não preencherem todas as exigências, mesmo que por falta de emissões de autorizações, licenças ou alvarás.
Também compõe o corpo do projeto obras públicas incompletas, que não atendam a todas as exigências como falta de servidores habilitados para atuarem na respectiva área, de materiais de expediente e equipamentos. Desta forma , os agentes políticos ou servidores públicos ficam proibidos de realizar qualquer ato para inauguração e entrega de obras custeadas , ainda que em parte,com recursos públicos.