A Câmara Municipal de Jaguariúna realizou mais uma Audiência Pública para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 2º quadrimestre de 2015. A Audiência cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal-Lei 101, de 04 de maio de 2000- que prevê transparência nas contas públicas.
A Câmara Municipal de Jaguariúna realizou mais uma Audiência Pública para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 2º quadrimestre de 2015. A Audiência cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal-Lei 101, de 04 de maio de 2000- que prevê transparência nas contas públicas. O Presidente da Câmara , Adilson Abrucêz fez a abertura da reunião que foi posteriormente conduzida pela Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
O Vereador Luiz Carlos de Campos (Bozó) presidiu a audiência, ao lado dos outros dois membros da Comissão: os Vereadores Luiz Gustavo Gothardo (Vice-Presidente) e Rita Bergamasco (Secretária). Do Legislativo ainda estavam presentes :Gerson Antônio (Gerson do Gás),Ângelo Roberto Torres(Neguita) e Willian de Souza Silva (Zidane). Já o Executivo esteve representado na audiência pelo Assessor da Secretaria de Administração e Finanças ,Wagner Ferreira de Brito.
Durante a Audiência vários questionamentos foram colocados em pauta pelos vereadores como o fechamento da UPA, a falta de remédios nos postos de saúde e o peso social da população que escolheu Jaguariúna para morar, sem que a estrutura do Município aumente. O Assessor Financeiro, Wagner Ferreira de Brito ouviu atentamente e relatou as medidas que o Executivo pretende tomar, e outras em andamento , para driblar a crise que se instalou em cenário Nacional, Estadual e consequentemente, Municipal.
Metas Fiscais
O Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais é preparado em obediência à LRF (art. 9º, § 4º), que determina que o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
O Relatório também visa atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece que o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional relatórios quadrimestrais de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação de medidas corretivas adotadas.
A avaliação do cumprimento das metas fiscais legitima os processos de planejamento e orçamento do governo, uma vez que permite aos agentes econômicos aferirem sobre o desempenho do administração pública face a sua responsabilidade com a sustentabilidade fiscal intertemporal.