Fundamentado na Resolução nº 060/1991-Regimento Interno (artigo 71, inciso V) e na Lei nº 101- Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 9º), foi realizada , no dia 24 de fevereiro, a primeira Audiência Pública para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais-3º Quadrimestre de 2016 da Prefeitura Municipal de Jaguariúna. O Presidente do Legislativo, Romilson Nascimento Silva fez a abertura da audiência e, em seguida, os trabalhos passaram a ser conduzidos pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
A Comissão permanente é composta pelos Vereadores Afonso Lopes da Silva -Presidente; Inalda de Barros Santana -Vice-Presidente e Cristiano Cecon-Secretário. Para fazer a explanação do orçamento ,representando o Município estava presente a Secretária de Governo e Finanças, Cristina Rossi Serra que ficou a disposição para responder as questões levantadas pelos Vereadores e pela população que compareceu ao Plenário da Câmara.
Lei de Responsabilidade Fiscal
No sistema de governo brasileiro, vários esquemas foram desenvolvidos para organizar tanto a parte política quanto a econômica do país. Visando melhorias em todos os estados, além de uma administração eficiente das partes financeira e política do Brasil, leis foram elaboradas em todas as áreas para trabalhar com a gestão coordenada de nossa sociedade.
Nas leis complementares elaboradas na política brasileira, uma condiz sobre a arrecadação de tributos e o controle de gastos de estados e municípios brasileiros, se referendo à gestão fiscal de nossas finanças. A chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que promove a transparência dos gastos públicos, se envolve nas contas e na contabilidade pública do país, trabalhando a partir de metas fiscais. Com controle de custos, programas de previsão e várias analises constantes de nosso meio financeiro, a lei impõe maior direcionamento aos fins do dinheiro público.
O Papel da Metas Fiscais
As metas fiscais, que são justamente estes limites de gastos, são a forma mais clara para planejamento de receitas e despesas. Sua ação dentro das normas da lei complementar nº 101 voltam-se sobre a gestão fiscal, considerando uma ação transparente, prevenção de riscos fiscais, correção de desvios eu põem em risco o equilíbrio de contas públicas, imposição de limites e condições que tangem a seguridade social, entre outros. Suas funções dentro da responsabilidade fiscal objetivam o equilíbrio orçamentário, garantindo maior organização em níveis municipais, estaduais, distritais e até da União.
Objetivo das Metas Fiscais
A limitação fiscal em como principal objetivo controlar os gastos dos gestores públicos de estados e municípios brasileiros, promovendo a economia de recursos, livre de desperdícios públicos. Em busca do equilíbrio orçamentário e da administração coerente do gasto público, a meta fiscal limita valores apontando a necessidade de uma gestão responsável na receita do país, coordenando o serviço fiscal para dispor de total segurança e estabilidade ao governo brasileiro e ao cidadão, que é fortemente impactado pela estrutura fiscal de seu país.