Os vereadores de Jaguariúna aprovaram na sessão ordinária do dia 09 de Abril, por 11 votos a 1, as contas do exercício de 2007 do Prefeito Tarcísio Chiavegato( PTB).
Os Vereadores de Jaguariúna aprovaram na sesssão do dia 09 de Abril, por 11 votos a 1, as contas do exercício de 2007 do Prefeito Tarcísio Chiavegato (PTB). O voto contrário foi de Alexandre da Silva Santos, o Xanddy (PMDB). O vereador – Presidente da Câmara, Alfredo Chiavegato Neto (PTB) se absteve de votar por ser filho do Prefeito.
Em fevereiro a câmara anulou, por unanimidade, o decreto 212/2011 aprovado na Legislatura anterior, que rejeitou as contas de Tarcísio baseada no Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE. Com a nulidade, a Comisssão de Orçamento, Finanças e Contabilidade contou com um prazo de 90 dias para reavaliar o texto e ouvir de secretários e deo próprio Prefeito, que no ano passado não teve espaço para sua defesa. Esta foi a principal argumentação dos vereadores para votarem a favor da nulidade do decreto.
Durante este período, a Câmara teve 90 dias para estudar e julgar novamente as contas de Chiavegato, e com a decisão tornou o administrador legível novamente. O atual Prefeito , Tarcísio defende que aplicou corrretamente o dinheiro da Educação e afirma que na realidade, ocorreu uma falha na contabilização. De acordo com os documentos apresentados pela defesa, por volta dos 97% do dinheiro vindo do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profisssionais da Educação) foi aplicado no ano de 2007 na Educação, embora contabilizados de forma errada pela Prefeitura. O restante, ou seja, cerca de 3% para completar os 100% do dinheiro foi aplicado no primeiro semestre de 2008, dando cumprimento aos exatos termos da Lei 11.494/97.
CONCLUSÃO:
Por tudo quanto exposto, em sede de fundamentação, esta Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade não acolhe a opinião técnica do abalizado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que enveredou-se pela rejeição, na íntegra, nos termos do Parecer Prévio, no processo em epígrafe, para, assim, declinar pela APROVAÇÃO das contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2007, do Município de Jaguariúna, sob a responsabilidade do Sr. Tarcísio Cleto Chiavegato.
Ademais, os documentos constantes dos autos demonstram amplamente que o dinheiro do FUNDEB foi corretamente destinado à educação. Aliás, o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo confirmou que no primeiro trimestre de 2008 o dinheiro residual do FUNDEB foi aplicado, em sua integralidade, na Educação.
Assim, está comprovado nos autos a ausência do dolo e de má-fé, visto que não ocorreu desvio de finalidade do dinheiro público, uma vez que os gastos foi totalmente aplicado na Educação, conforme a pericia, anexada ao processo CM 028/2011.
Por derradeiro, em anexo propusemos o Projeto de Decreto Legislativo, que dispõe sobre o não acatamento do Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, às contas de 2007, do Município de Jaguariúna.