Acresce o art. 99-A na Lei Orgânica do Município a fim de fixar prazos para a lei de diretrizes orçamentárias no primeiro ano de mandato do Prefeito.
EMENDA-LOM-016Acresce o art. 99-A na Lei Orgânica do Município a fim de fixar prazos para a lei de diretrizes orçamentárias no primeiro ano de mandato do Prefeito.
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