Emenda à Lei Orgânica nº 016 de 18 de abril de 2017.
Acresce o art. 99-A na Lei Orgânica do Município a fim de fixar prazos para a lei de diretrizes orçamentárias no primeiro ano de mandato do Prefeito.
Acresce o art. 99-A na Lei Orgânica do Município a fim de fixar prazos para a lei de diretrizes orçamentárias no primeiro ano de mandato do Prefeito.