Lei Complementar nº 349 de 23 de março de 2020.

Altera, conforme especifica, a Lei Complementar Municipal nº 209/2012, que dispõe sobre o regime jurídico único estatutário, regime próprio de previdência social e plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro funcional da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jaguariúna.

LEI-COMPLEMENTAR-349

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