Lei Complementar nº 346 de 06 de fevereiro de 2019.

Dispõe sobre a criação do Programa de Modernização da Administração Tributária e institui a gratificação fiscal aos servidores ocupantes das carreiras de Auditor Fiscal Tributário e Fiscal, atuantes nas áreas tributárias, de postura e obras, e dá outras providências.

LEI-COMPLEMENTAR-Nº-346

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