A Câmara Municipal de Jaguariúna realiza hoje terça feira(dia 29)-mais uma audiência pública para estudos do Projeto de Lei Complementar nº 003 de 2016 , do Executivo Municipal que dispões sobre a revisão dos anexos I,II,III do Plano Diretor de Jaguariúna -PDJ. A audiência aberta a toda comunidade acontece às 19h00, na Sala das Sessões ” Vereador Reynaldo Chiavegato”. A audiência será conduzida pelo Presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Gerson Antonio (Gerson do Gás). Ainda compõem a comissão os Vereadores Rodrigo da Silva Blanco (Magrão) e David Hilário Neto.
A participação efetiva da população é muito importante , já que é a partir desta revisão que o crescimento da cidade se direciona.
O Plano Diretor do Município de Jaguariúna tem como objetivos: I – assegurar o desenvolvimento econômico e social do Município, bem como a preservação do Meio Ambiente, visando o desenvolvimento sustentável que equilibre as atividades econômicas com a qualidade de vida da população;
II apoiar e fomentar as iniciativas de diversificação e qualificação das atividades voltadas ao turismo, assim como a formação da mão-de-obra local visando potencializar a vocação turística do Município;
III – priorizar, através de diretrizes, os serviços sociais do Município relativos à educação, saúde, habitação e assistência social;
IV – promover o ordenamento territorial racionalizando o uso do solo objetivando atender às funções sociais da propriedade urbana e da cidade, bem como a política de desenvolvimento urbano;
V – garantir a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural e edificado, assim como do patrimônio cultural, histórico e arquitetônico;
VI – instituir instrumentos que estimulem a instalação de indústrias detentoras de tecnologia de ponta no Município;
VII – fortalecer a posição do Município como pólo da Região Metropolitana de Campinas;
VIII – buscar compatibilizar o planejamento local com os municípios vizinhos, garantindo a efetiva integração regional;
IX – organizar a administração pública de forma a implementar um processo de planejamento permanente, tendo em vista o desenvolvimento do Município, assim como o atendimento aos objetivos, diretrizes e proposições estabelecidos no Plano Diretor;
X – instituir, na forma de lei específica, contrapartida a ser exigida dos proprietários, para aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, de forma a estender ou fazer a conexão entre a infra-estrutura e serviços públicos urbanos, já existentes e disponibilizados no município, até o local da gleba que se pretende implantar o parcelamento, a título de compensação da demanda adicional advinda de sua implantação, com o objetivo de alcançar na área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.