Projeto de Lei complementar aprovado em segunda discussão isenta do pagamento de taxas e dos impostos sobre a propriedade predial, os aposentados e pensionistas que possuam um único imóvel no Município de até 150 metros quadrados.
De autoria do vereador Alfredo Chiavegato, a Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou Projeto de Lei Complementar que altera o art.1º da Lei Complementar nº37 de maio de 1997. o Projeto amplia a isenção concedida aos aposentados e pensionistas que já possuem o beneficio de isenção aos que possuem um único imóvel no Município.
Com a alteração os aposentados e pensionistas passam a ficar isentos de pagar as taxas municipais, na mesma forma e condição anteroir, especialmente no que se refere à taxa de coleta e remoção de lixo. A taxa passou a ser cobrada desde o início deste ano, juntamente com o IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano.
Segundo Fred, muitos aposentados e pensionistas estão solicitando a isenção desta taxa, uma vez que não possuem condições de custear tais valores. “Muitas pessoas não possuem uma situação financeira estável, em virtude dos pequenos valores recebidos de seus proventos e pensões”, explica o vereador.
O projeto foi encaminhado ao executivo para ser deferido.