solicitando ao Executivo Municipal informações referentes à Lei nº 2.722, de 1º de março de 2021, de sua autoria, que dispõe sobre obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas no Município de Jaguariúna.
SOBRE-LEI-2722-RNS-03-08-2021