A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, por unanimidade, a anulação do decreto 212/2011 que rejeitava as contas de 2007 do Prefeito Tarcísio Chiavegato . Agora os vereadores terão um prazo de 90 dias para reavaliarem o texto.
A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, por unanimidade, a anulação do decreto 212/2011 que rejeitava as contas de 2007 do Prefeito Tarcísio Chivagato. Com este ato , a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem agora 90 dias para reavaliar o texto e ouvir declarações de secretários e do próprio Prefeito, que no ano passado não teve espaço para sua defesa. Esta foi a principal argumentação dos vereadores para votaram a favor da nulidade do decreto.
Segundo o Presidente da Câmara Alfredo Chiavegato Neto-Fred , “a câmara deu uma resposta a população. O atual Prefeito não teve a oportunidade de falar e se justificar. Cancelamos o projeto de Decreto Legislativo para que a situação seja analisada novamente”. Continuou ressaltando , que o resultado da votação prova que hoje a Câmara está empenhada em melhorar a cidade de Jaguariúna. Fred se absteve da votação.
A reversão do quadro começou após a apresentação de um novo projeto, assinado pelos vereadores do PTB , Davi Hilário, Fábio Pina e Luiz Carlos de Campos pedindo a anulaçao do decreto , por constar nele cerca de 10 irregularidades, que culminou com a condenação do Prefeito. Segundo o vereador Davi Hilário, a maior irregularidade foi o cerceamento de defesa.
Desde o parecer do Tribunal de Contas, Tarcísio defende que aplicou corretamente o dinheiro da Educação e afirma que na realidade, ocorreu uma falha na contabilização. Pelos documentos apresentados pela defesa, por volta dos 97% do dinheiro vindo do FUNDEB ( Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Eucação) foi aplicado no ano de 2007 na Educação, embora contabilizados de forma errada pela Prefeitura. O restante, ou seja, cerca de 3% para completar os 100% do dinheiro foi aplicado no 1º trimestre de 2008, dando cumprimento aos exatos termos da Lei n] 11.494/97.