Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 74/2019, do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal 2567/2019, que dispõe sobre a instituição da imprensa oficial eletrônica do Municipio de Jaguariúna.
Com a aprovação, o parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei Municipal 2567, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação para divulgação de atos normativos”.
Art. 2º Fica acrescido o § 6º, ao art. 1º, da Lei Municipal 2567, de 8 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:”§ 6º A publicidade dos atos são normativos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de relevante interesse social, poderá ser impressa, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.