Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Resolução 210, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a substituição das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jaguariúna, por Sessões Ordinárias remotas, em virtude de calamidade pública, guerra, força maior, caso fortuito, convulsão social, pandemias, emergência epidemiológica ou a impossibilidade de acesso, e dá outras providências, bem como altera e inclui parágrafos ao artigo 84 e inclui o artigo 139-A e seus parágrafos na Resolução nº 060/1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguariúna.
Segundo a propositura, havendo necessidade, serão convocadas sessões extraordinárias remotas, ocasião em que somente serão tratados e deliberados os assuntos de urgência e necessidade, de modo que as sessões serão iniciadas diretamente na Ordem do Dia, com a discussão e votação da matéria pautada.
A duração das sessões extraordinárias será de até 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, uma única vez, por mais 01 (uma) hora. Considerando a situação de necessidade ou a impossibilidade de acesso às dependências do Poder Legislativo de Jaguariúna, poderão as sessões ser realizadas de forma remota, utilizando-se de soluções tecnológicas existentes, que possibilitem a reunião simultânea dos vereadores e viabilizem a discussão e votação das matérias em pauta.
Na justificativa, os vereadores que compõem a mesa diretora explicam que “esta Casa de Leis, antes mesmo de surgir o primeiro caso na cidade, já vinha tomando várias providências, editando Atos da Mesa e Portarias, de acordo com as normas exigidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual e Municipal, para o funcionamento da Câmara Municipal. Hoje, é apresentado o Projeto de Resolução para permitir a suspensão das sessões ordinárias, bem como altera o Regimento Interno, para que as sessões e reuniões de comissão da Câmara Municipal possam acontecer remotamente, evitando qualquer contato entre os nobres Edis que atuam nesta Casa, evitando contágios e propagação da doença”.