Emenda à Lei Orgânica nº 017 de 29 de abril de 2020.

Acresce o art. 99-B na Lei Orgânica do Município a fim de fixar prazo excepcional, em virtude de calamidade pública, guerra, força maior, caso fortuito, convulsão social, pandemias ou emergência epidemiológica, para remessa da lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.

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