O sino da Igreja Matriz Centenária poderá ser tocado durante as 24 horas do dia. Esse foi o objetivo de duas sessões extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Jaguariúna na tarde desta sexta-feira (27). Em pauta, o Projeto de Lei Complementar 14/2018, que altera a Lei Complementar Municipal 134/2007 que institui o Código de Posturas do Município de Jaguariúna. O projeto teve a autoria dos vereadores David Hilário Neto, Afonso Lopes da Silva, Alfredo Chiavegato Neto, Ângelo Roberto Torres, Cássia Murer Montagner, Cristiano José Cecon, Inalda Lúcio de Barros Santana, José Muniz, Luiz Carlos de Campos, Rodrigo da Silva Blanco, Romilson Nascimento Silva, Tais Camellini Esteves e Walter Luís Tozzi de Camargo.
Com o plenário lotado, os parlamentares defenderam a importância histórica do sino. “O nosso sino já faz parte da rotina dos nossos moradores, serve como uma referência. Não pode simplesmente ser silenciado, a partir da vontade pessoal de um funcionário da prefeitura”, salientou Tais Camellini Esteves.
Walter Luís Tozzi de Camargo também enfatizou o clamor popular pela continuidade do sino. “Mesmo as pessoas que professam outras religiões, que não a católica, mostraram insatisfação com a suspensão do sino. Entendo que um procurador do município precisa defender os interesses do município, que têm muitas outras necessidades importantes”, disse.
Em suma, o Projeto de Lei Complementar aprovado altera o artigo 94 do Código de Posturas, que passa a vigorar com as seguinte redação: “É proibido executar qualquer trabalho, serviço ou culto religioso que produza ruído ou que venha perturbar a população, antes da 7 (sete) e depois das 22 (vinte e duas) horas, com exceção dos sons integrantes do patrimônio de caráter histórico material, imaterial e cultural, reconhecido pelo Conselho do Patrimônio Histórico – CONPHAAJ. Parágrafo único – Na distância mínima de 50,00m (cinquenta metros) de hospitais, casas de saúde e sanatórios as proibições referidas neste artigo, têm caráter permanente.”
Também foi acrescido o inciso V, ao paragrafo 1º, do art.108, que passa a vigorar com as seguinte redação: ” V – os sinos, clarins, tímpanos, ou quaisquer outros aparelhos, integrantes do patrimônio de caráter histórico material, imaterial e cultural aprovados pelo Conselho do Patrimônio Histórico – CONPHAAJ.”
Na justificativa do projeto, consta que o Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Arqueológico, Ambiental, Documental e Paisagístico de Jaguariúna (CONPHAAJ), através do Comunicado Oficial 001/2018, no que tange ao sino da Igreja Matriz Centenária, alegou em síntese: “… Ressaltamos que a Igreja está em atividade há mais de cem anos, de forma que nunca recebemos uma notificação para a paralisação do sino. Suas batidas representam o Patrimônio Cultural Imaterial da cidade, a tradição católica, e os costumes locais, suas badaladas anunciam missas, enterros e notas de falecimento, torna-se INCONCEBÍVEL A PARALISAÇÃO DESTE SINO…”.
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade, em duas votações. Segundo o presidente da Câmara, Romilson Nascimento Silva, a propositura deverá ser sancionada pelo prefeito já na próxima segunda-feira. “O papel do vereador é representar o anseio da população de Jaguariúna que, em suam maioria, quer continuar ouvindo os sinos da Matriz Centenária. Para mim, não existe mais discussão”, concluiu.