Emenda à Lei Orgânica nº 013 de 08 de setembro de 2011
Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 63, da Lei Orgânica do Município, para incluir a obrigatoriedade de autorização legislativa para permissão de serviços públicos.
Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 63, da Lei Orgânica do Município, para incluir a obrigatoriedade de autorização legislativa para permissão de serviços públicos.